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Palestra debate as particularidades dos loteamentos com controle de acesso e condomínios de lotes

 
Palestra debate as particularidades dos loteamentos com controle de acesso e condomínios de lotes Palestra debate as particularidades dos loteamentos com controle de acesso e condomínios de lotes

Com o objetivo de apresentar as diferenças entre loteamentos com controle de acesso e condomínios de lotes, o Secovi SP trouxe para Jundiaí para o Ciclo de Palestras, na quarta-feira, dia 2/8, o dr. Carlos Cesar Pinheiro da Silva, advogado desde 1990, atuando, principalmente, no Direito Imobiliário, com ênfase em Loteamentos e Regularização Fundiária. Ele também abordou sobre a forma de aprovação junto à Prefeitura, inclusive, tratando da incorporação de casas isoladas em lotes resultantes de parcelamento do solo. 


O evento, que reuniu síndicos, corretores de imóveis, incorporadores, representantes de construtoras e loteadores associados e representados Secovi-SP em Jundiaí e região, associados da Proempi e profissionais do mercado imobiliário e da construção civil, foi promovido no auditório da Associação dos Engenheiros de Jundiaí (AEJ).


O encontro foi coordenado pelo vice-presidente de Comercialização e Inteligência de Mercado Imobiliário, Thiago Priosti Coelho, que destacou a importância e a referência do Dr. Carlos sobre o tema. "É uma honra recebê-lo nesta noite em Jundiaí. Dr. Carlos é uma referência em regularização de loteamentos", comentou.


IMG: Palestra debate as particularidades dos loteamentos com controle de acesso e condomínios de lotes

Enquanto o Loteamento de Acesso Controlado é regido pela Lei 6766/79 e legislação municipal de Parcelamento do Solo, o Condomínio de Lotes está previsto no Código Civil, artigo 1.358. "A autorização de fechamento e controle de acesso pode ser feita por ato administrativo municipal, não precisa de lei", explicou o dr. Carlos, lembrando que o acesso controlado garante segurança aos moradores e diminui a carga de serviços públicos para a prefeitura, uma vez que há a possibilidade dos mroadores cuidarem das áreas verdes, plantando e cuidando de espécies indicadas pelo poder público.


Dr. Carlos comentou ainda sobre a importância de criar uma associação de moradores, "com oo objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem o empreendimento"; taxa de manutenção; estatuto e compromisso de compra e venda.


A diferença entre um e outro é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, uma vez que as vias de acesso são públicas, enquanto que no condomínio de lotes será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, o lote, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e os espaços de lazer. 


De acordo com dr. Carlos, o condomínio de lotes passou a ser reconhecido como uma das espécies de condomínio edilício, diferenciando-se das demais apenas por ter unidades autônomas consistentes em lotes não edificados, porém, com a segurança de um condomínio fechado, sem a necessidade de cessão de suas vias de acessos à municipalidade. 


Ao final do encontro, ele respondeu os questionamentos dos participantes. Para baixar a apresentação do dr. Carlos, clique aqui.






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