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SECOVI SP e PROEMPI debatem o que fazer com o condômino antissocial

 
SECOVI SP e PROEMPI debatem o que fazer com o condômino antissocial SECOVI SP e PROEMPI debatem o que fazer com o condômino antissocial

Um tema muito debatido no mercado imobiliário é a convivência em condomínio. Com a pandemia, aumentaram os casos de reclamações com condôminos antissociais. Diante desta problemática, o SECOVI SP e a PROEMPI promoveram um encontro para debater sobre os procedimentos para lidar com ocorrências deste tipo que podem levar à exclusão do condômino em questão. 


João Paulo Rossi Paschoal, especialista em Direito Civil, em Direito Imobiliário Empresarial e Mestre em Direito das Relações Sociais, trouxe suas considerações sobre o tema. "São frequentes as disputas e conflitos dentro dos condomínios, embora este seja o formato de habitação do futuro. A vida em condomínio, no Brasil, está em constante aprendizado. Os desrespeitos às normas e atritos são comuns a todos os condomínios", lamenta. 


Para o advogado, a explosão de transtornos mentais, como depressão e ansiedade, durante a pandemia pode estar ligada ao aumento da violência dentro dos condomínios. "Vivemos momentos críticos. No confinamento, a falta de diálogo e nervos à flor da pele são", destaca, lembrando que a vida em condomínio segue um regramento rígido e detalhado. "O síndico deve controlar os desvios às regras exercendo o seu poder por meio da aplicação de advertências e multas numa escala progressiva. Mas, infelizmente, nem sempre esta escalada de controle, nem sempre resulta na resolução do problema", alerta, reforçando sobre a importância de que tudo seja devidamente documentado, bem como direito à ampla defesa do sancionado.


A advertência é o primeiro passo. Se houver reincidência, a próxima ação é aplicar uma multa. Quando o comportamento extrapola os limites da má educação e chega a inviabilizar a convivência, o síndico pode apelar para normais judiciais. O artigo 1337 do Código Civil, que trata de direitos e deveres dos condôminos, prevê a possibilidade de multa para quem quebra constantemente as regras condominiais, de acordo com a gravidade da situação.


Dr. João Paulo orientou também que os atos antissociais dependem de provas robustas. "É importante ficar atento às testemunhas, muitas vezes, elas podem se negar a participar por se sentirem amedrontadas", explica. Se as multas não forem suficientes ara coibir o mau comportamento, em situações extremas é possível que o condomínio entre com ação na justiça para limitar o acesso do morador e mesmo expulsá-lo do imóvel. 


O vice-presidente de Administração Condominial da PROEMPI, Dr. Carlos Eduardo Quadratti, também orienta aos síndicos, ao lidar com casos como estes. "Ao receber estas reclamações, orientamos aos síndicos que formalizem, por escrito, a reclamação com o nome e a unidade de quem reclama e a unidade da pessoa infratora. O síndico deve arquivar estas reclamações para poder construir uma massa comprobatória para uma futura medida tanto administrativa, quanto judicial: esta é a conduta que temos indicado por aqui, pois esta é uma forma do condomínio se defender", explica.


"É uma alegria poder auxiliar os amigos da PROEMPI, de Jundiaí, e do SECOVI. Sempre que precisarem, estarei à disposição. E, como sempre digo, como o mundo é redondo, uma hora nos reencontraremos num evento, palestra, numa reunião de condomínio, mesa de audiência e assim a vida continua", agradeceu o convite para debater um tema tão recorrente e que impacta tanto a vida das pessoas que vivem em condomínio.


Em breve, para quem não conseguiu acompanhar ao vivo poderá assistir pelo Canal do Youtube do SECOVI SP.


Para baixar a apresentação do dr. João Paulo Rossi Paschoal, clique aqui.

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